STJ julga hoje recursos que podem empurrar processo de Wilson Lima para a fase decisiva da Operação Sangria
Corte Especial analisa, em sessão virtual, agravos regimentais da defesa do ex-governador na Ação Penal 993/DF; se os recursos forem rejeitados, caso avança para a coleta de provas e depoimentos sob comando da nova relatora, ministra Nancy Andrighi

Nesta quarta-feira, 2 de setembro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dá mais um passo na Ação Penal nº 993/DF, que tem o ex-governador do Amazonas Wilson Lima (União Brasil) como um dos réus. A Corte Especial do tribunal iniciou, em sessão virtual que vai até o dia 8 de setembro, a análise de agravos regimentais apresentados pelas defesas de Wilson Lima e do empresário Gutemberg Leão Alencar — recursos que buscam reverter decisões tomadas individualmente pela relatora do caso. A pauta de hoje não define se o ex-governador é culpado ou inocente, mas pode acelerar o processo rumo a esse desfecho.
O que está em jogo na sessão de hoje
Os agravos regimentais são recursos que permitem que uma decisão tomada isoladamente por um ministro relator seja reexaminada por todo o colegiado — no caso, os integrantes da Corte Especial do STJ. Não se trata, portanto, de um julgamento de mérito, mas de um filtro processual: os ministros vão decidir se mantêm ou revertem despachos anteriores dentro da Ação Penal 993/DF.
O resultado, no entanto, tem peso prático relevante. Caso os ministros rejeitem os pedidos das defesas, o processo entra na fase de instrução — etapa em que são ouvidas testemunhas, analisados laudos periciais e interrogados os réus. Só depois dessa coleta de provas e da apresentação das alegações finais pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos advogados é que o caso retorna ao plenário para o julgamento de mérito, quando os ministros decidirão, de fato, sobre condenação, absolvição e eventuais penas.
Entenda a Operação Sangria
A Operação Sangria é uma investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal que apura fraudes na compra de equipamentos médicos pelo governo do Amazonas durante o auge da pandemia de Covid-19, em 2020, quando o sistema de saúde do estado entrou em colapso por falta de oxigênio e de respiradores.
O episódio que deu origem à Ação Penal 993/DF envolve a aquisição de 28 ventiladores pulmonares. Segundo apurou o MPF, os equipamentos passaram por uma triangulação suspeita: uma empresa de equipamentos hospitalares, já contratada pelo governo estadual, vendeu os respiradores a uma importadora de vinhos por cerca de R$ 2,4 milhões — e, no mesmo dia, a própria importadora revendeu os aparelhos ao Amazonas por valor ainda maior, próximo de R$ 2,9 milhões. A investigação também apontou que os equipamentos, avaliados em cerca de R$ 17 mil cada, teriam sido pagos a mais de R$ 100 mil por unidade, com prejuízo aos cofres públicos estimado pelo MPF em mais de R$ 2 milhões.
Para o MPF, a movimentação por uma empresa do ramo de vinhos, sem qualquer histórico no setor de equipamentos hospitalares, é um dos principais indícios de fraude na dispensa de licitação usada para justificar a compra emergencial durante a pandemia.
As acusações contra Wilson Lima e outros réus
Segundo a denúncia aceita pela Corte Especial do STJ em 2021, o MPF imputa a Wilson Lima os crimes de organização criminosa, dispensa de licitação sem observância das formalidades legais, fraude a procedimento licitatório, peculato e embaraço a investigações. De acordo com o Ministério Público, o então governador teria atuado diretamente para que um empresário intermediasse os trâmites de compra dos respiradores — intermediação que, segundo a acusação, deu origem à negociação fraudulenta. Documentos encontrados no gabinete do governador, com a relação de empresas interessadas na venda dos equipamentos e os preços oferecidos, teriam demonstrado que ele acompanhava de perto o processo de aquisição.
Além de Wilson Lima, a ação penal tem como réus o então vice-governador e outras 13 pessoas, entre ex-secretários estaduais, servidores públicos e empresários envolvidos na negociação. A defesa de Wilson Lima nega qualquer irregularidade e classifica as acusações como conjecturas do MPF.
Linha do tempo: cinco anos de processo
O caso tramita desde 2021 e passou por movimentações recentes que mudaram sua condução:
- Setembro de 2021 — A Corte Especial do STJ aceita a denúncia do MPF e torna Wilson Lima réu, sob relatoria do ministro Francisco Falcão.
- 2022 — A defesa apresenta embargos de declaração contra a decisão que tornou o ex-governador réu; os pedidos são rejeitados e a decisão transita em julgado.
- Abril de 2026 — Wilson Lima renuncia ao governo do Amazonas para poder concorrer a uma das duas vagas do estado no Senado Federal nas eleições de outubro. Roberto Cidade, presidente da Assembleia Legislativa, assume o Executivo estadual.
- 17 de junho de 2026 — Por sorteio, a Ação Penal 993/DF é redistribuída da relatoria do ministro Francisco Falcão para a ministra Nancy Andrighi, uma das integrantes mais experientes do STJ e ex-corregedora nacional de Justiça, conhecida por conduzir o processo que resultou na condenação do ex-governador do Acre Gladson Cameli.
- 2 a 8 de setembro de 2026 — Sob a nova relatoria, a Corte Especial julga em sessão virtual os agravos regimentais apresentados pelas defesas de Wilson Lima e de Gutemberg Leão Alencar, um dos empresários denunciados.
Por que o caso continua no STJ mesmo após a renúncia
Wilson Lima deixou o governo do Amazonas em abril, movimento associado à disputa pela vaga no Senado. Normalmente, a perda do cargo tiraria de uma autoridade o foro por prerrogativa de função — a regra que leva processos de governadores diretamente ao STJ. No caso da Ação Penal 993/DF, no entanto, o processo permaneceu na Corte Especial: a ação já havia avançado a ponto de ter réu formalmente denunciado antes da saída do cargo, cenário em que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal costuma manter a competência do tribunal superior até o julgamento final. Foi nesse contexto que o processo seguiu no STJ e foi redistribuído a uma nova relatora em junho.
O pano de fundo político
A movimentação processual ocorre em plena campanha eleitoral. Com a saída do governo, Wilson Lima entrou na disputa pelas duas vagas do Amazonas no Senado, concorrendo com outros nomes do cenário político local. O julgamento dos recursos no STJ, embora não decida o mérito da ação penal, mantém a Operação Sangria em evidência às vésperas do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro.
Os próximos passos do processo
Encerrada a sessão virtual de 2 a 8 de setembro, o resultado do julgamento dos agravos regimentais definirá o ritmo da Ação Penal 993/DF. Se os recursos forem rejeitados, a ministra Nancy Andrighi deve dar início à fase de instrução, com oitiva de testemunhas, exame de perícias e interrogatório dos réus. Somente depois dessa etapa — e da apresentação das alegações finais por acusação e defesa — o processo retorna ao plenário da Corte Especial para o julgamento de mérito, quando os 15 ministros mais antigos do tribunal decidirão sobre condenação ou absolvição dos envolvidos na compra dos respiradores da Operação Sangria.
Cenários hipotéticos: e se Wilson Lima vencer a eleição e for condenado antes de tomar posse?
A partir daqui, entra-se no campo da conjectura jurídica — não há, até o momento, condenação de mérito contra Wilson Lima, que nega as acusações e tem o direito à presunção de inocência preservado. Mas o calendário eleitoral e o andamento da Ação Penal 993/DF permitem mapear, com base na Constituição e na jurisprudência do TSE e do STF, o que aconteceria em diferentes janelas de tempo caso ele vença uma das vagas do Amazonas ao Senado e o processo avance para uma condenação antes de ele efetivamente assumir o cargo.
O calendário que importa
Três datas balizam os cenários: a eleição, em 4 de outubro de 2026 (o cargo de senador é decidido em turno único, sem segundo turno); a diplomação dos eleitos pelo TSE, que deve ocorrer até 19 de dezembro de 2026; e a posse dos novos senadores, prevista para 1º de fevereiro de 2027. Uma eventual condenação colegiada de Wilson Lima na Operação Sangria produziria efeitos bem diferentes dependendo de em qual dessas três janelas ela ocorresse.
Cenário 1 — Condenação colegiada entre a eleição e a diplomação
Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a inelegibilidade por condenação criminal relacionada a determinados crimes — entre eles os imputados a Wilson Lima, como peculato e organização criminosa — é gerada a partir de decisão de órgão colegiado, não exigindo trânsito em julgado. Se a Corte Especial do STJ (ou, em caso de mudança de foro, o STF) confirmar a condenação nesse intervalo, a Justiça Eleitoral pode ser acionada por meio de Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), com base no artigo 262 do Código Eleitoral combinado com o artigo 26-C da LC 64/90. A jurisprudência do TSE reconhece a chamada ‘inelegibilidade superveniente’ quando a condenação colegiada se consolida depois do registro de candidatura e até a diplomação — o que pode resultar na cassação do diploma antes mesmo de ele ser expedido. Nesse caso, quem vence nas urnas eleitoralmente pode nunca chegar a ser diplomado, e a vaga passaria ao respectivo suplente do partido ou coligação.
Cenário 2 — Condenação colegiada entre a diplomação e a posse
Se o diploma já tiver sido expedido quando sobrevier a condenação, o instrumento cabível muda de natureza: em vez do RCED, a discussão tende a migrar para uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), prevista no artigo 14, §10, da Constituição, que pode ser proposta em até 15 dias após a diplomação sob alegações como abuso de poder ou corrupção — hipótese que pode se conectar aos fatos apurados na Operação Sangria, a depender de como a ação for fundamentada. Alternativamente, se a Justiça Eleitoral suspender ou cassar o diploma por decisão liminar antes da data da posse, a Mesa do Senado ficaria impedida de empossar o eleito, já que a posse pressupõe diploma válido. Esse cenário é mais controverso do que o anterior, porque depende de uma decisão judicial específica suspendendo os efeitos da diplomação a tempo — e não apenas da existência da condenação em si.
Cenário 3 — Condenação depois da posse
Caso a condenação só se consolide depois de Wilson Lima já estar no exercício do mandato, a regra passa a ser a do artigo 55, VI, da Constituição, tratada em profundidade na análise anterior: a perda do mandato depende do trânsito em julgado da condenação e, mesmo assim, o texto constitucional distribui a decisão entre um juízo do próprio Senado (art. 55, §2º) e, em interpretações mais recentes do STF, uma execução mais automática para condenações a regime fechado por tempo superior ao que resta de mandato (art. 55, §3º). Enquanto o processo tramitar sem decisão final, o mandato tende a ser preservado.
O fator tempo processual
Vale notar que a Ação Penal 993/DF está, neste momento, na fase de recursos contra decisões interlocutórias (os agravos regimentais julgados nesta semana) — ainda distante, portanto, de uma condenação de mérito. Mesmo que os agravos sejam rejeitados, o processo ainda precisa passar pela instrução, pelas alegações finais e pelo julgamento de mérito antes de qualquer condenação colegiada existir. Historicamente, esse trâmite consome anos no STJ, o que torna o Cenário 1 — condenação entre a eleição de outubro e a diplomação de dezembro, um intervalo de pouco mais de dois meses — o menos provável dos três do ponto de vista do calendário processual, ainda que juridicamente possível.
Em resumo
- Condenação colegiada antes da diplomação (até 19/12/2026): risco de cassação do diploma via RCED, com a vaga passando ao suplente — Wilson Lima venceria nas urnas, mas não assumiria o mandato.
- Condenação colegiada entre a diplomação e a posse (19/12/2026 a 1º/2/2027): cenário mais controverso, dependente de decisão específica suspendendo o diploma ou de AIME; sem essa decisão, a posse tende a ocorrer normalmente.
- Condenação depois da posse: aplica-se o rito do artigo 55 da Constituição, com o mandato preservado até o trânsito em julgado e, a partir daí, sujeito a decisão do Senado ou, em teses mais recentes do STF, a perda mais automática conforme o regime da pena.
- Em todos os cenários, cabem recursos, e o próprio ritmo do processo no STJ torna uma condenação de mérito antes da posse um cenário improvável no curto prazo — embora juridicamente mapeável.
