Manaus

Mendonça afasta comando da Polícia Federal e escancara crise institucional entre STF e governo Lula

Decisão monocrática e sem precedentes tirou Andrei Rodrigues e Leandro Almada da PF; AGU já prepara recurso alegando invasão de competência do Planalto

— O Supremo Tribunal Federal (STF) vive nesta terça-feira (8) um dos episódios mais tensos de sua história recente. O ministro André Mendonça determinou, de forma monocrática e sem provocação de qualquer parte, o afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A decisão, tomada de ofício, foi classificada por juristas ouvidos pela imprensa como inédita na Corte e imediatamente rejeitada pelo Palácio do Planalto.

Uma decisão sem precedentes

Diferentemente do rito comum, em que um ministro decide provocado por uma das partes de um processo, Mendonça agiu por iniciativa própria. Na mesma decisão, ele determinou a abertura de procedimentos penal e disciplinar contra os dois dirigentes pela Corregedoria-Geral da PF e ordenou a interrupção imediata da produção de novos relatórios de inteligência envolvendo autoridades públicas.

O caso já chegou ao plenário virtual da Segunda Turma do STF para referendo. Os ministros Luiz Fux e Kássio Nunes Marques anteciparam voto seguindo o relator e formaram maioria para manter o afastamento — mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o que mantém a liminar em vigor, porém sem desfecho colegiado definitivo.

O estopim: o caso Banco Master

A crise tem origem na investigação sobre o Banco Master, sob relatoria de Mendonça, que apura o ex-controlador da instituição, Daniel Vorcaro. Mensagens atribuídas a Vorcaro e reveladas nos autos indicam que o banqueiro teria pedido a Alexandre de Moraes que intercedesse junto a Andrei Rodrigues e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, para que a PF adiasse eventual ação contra ele.

Depois que Mendonça retirou o sigilo de um relatório da PF sobre essas conversas, Moraes pediu a abertura de investigação contra o próprio colega de Corte, encaminhando ao presidente do STF, Edson Fachin, documentos da Polícia Federal que apontariam irregularidades na condução de processos sob relatoria de Mendonça. Fachin chegou a fixar prazo para manifestação de Mendonça e da própria PF.

Mendonça revidou classificando os relatórios de inteligência produzidos sobre sua atuação — e sobre o advogado-geral da União, Jorge Messias — como ilícitos, e usou esse argumento como base central para afastar os dois dirigentes da corporação.

Também pesou na decisão um pedido do partido Novo, que já havia protocolado dois requerimentos no STF contra Andrei Rodrigues, incluindo prisão preventiva e abertura de inquérito, sob a alegação de que a permanência dele no comando da PF comprometeria as apurações do caso Master.

Governo reage e aciona a AGU

O Palácio do Planalto reagiu de imediato. A Advocacia-Geral da União (AGU), comandada por Jorge Messias, prepara recurso contra a decisão de Mendonça. A tese central do governo é a de que o ministro invadiu uma competência exclusiva do presidente da República.

O argumento jurídico se apoia no artigo 84, inciso XXV, da Constituição Federal, que atribui ao presidente da República a nomeação e a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal, além de exigir que o cargo seja ocupado por um delegado de classe especial. A AGU também deve citar a Lei nº 9.266/1996, que regulamenta a carreira policial federal e trata da estrutura de comando da PF. Segundo apuração da imprensa, a avaliação do governo é a de que a jurisprudência do próprio STF respalda o entendimento de que nomear e exonerar o chefe da PF é prerrogativa exclusiva do Executivo.

O vácuo constitucional

É esse justamente o ponto mais sensível da crise: não há, na Constituição, um dispositivo específico que autorize um ministro do STF a afastar isoladamente o diretor-geral da Polícia Federal. A base usada por Mendonça foi o chamado poder geral de cautela dentro do inquérito do qual é relator — um instrumento processual, não um comando constitucional expresso sobre a cúpula da PF.

Essa lacuna é o centro da disputa que agora vai ao plenário: de um lado, o argumento de que medidas cautelares em investigações em curso podem alcançar até autoridades nomeadas pelo presidente quando há risco às apurações; de outro, a tese de que somente o chefe do Executivo pode nomear ou exonerar o diretor-geral da PF, por força do artigo 84, XXV.

Cúpula da PF reage e coloca cargos à disposição

A reação mais dura ao afastamento veio de dentro da própria corporação. Os 11 diretores da Polícia Federal divulgaram nota conjunta nesta terça-feira colocando os próprios cargos à disposição do diretor-geral substituto, em solidariedade a Andrei Rodrigues e a Leandro Almada. Leia a íntegra do comunicado:

Nota da Direção da Polícia Federal

Os Diretores da Polícia Federal vêm a público expressar seu total apoio ao Diretor-Geral, Delegado de Polícia Federal Dr. Andrei Rodrigues, e ao seu Diretor de Inteligência, Delegado de Polícia Federal Dr. Leandro Almada, diante dos injustificados ataques sofridos pela Polícia Federal na data de hoje.

Da mesma forma como a Instituição Polícia Federal tem, em sua história e feitos, a razão de sólida admiração dos brasileiros, o Dr. Andrei também conta com um percurso profissional dedicado à defesa da PF, com atuação técnica, isenta e responsável.

Narrativas marcadamente influenciadas por interesses político-eleitorais não têm o poder de apagar a história, a reputação e a trajetória profissional de quem quer que seja.

Assim, cumprindo nosso dever de defender a Instituição de ataques e tentativas de usurpação de funções, e assegurando o interesse público na manutenção de uma Polícia Federal capaz de promover justiça e assegurar o Estado Democrático de Direito, tornamos público nosso apoio aos diretores.

Para que fique absolutamente claro, repudiamos toda e qualquer tentativa de imputar a eles ou à Polícia Federal uma atuação não republicana. Tais acusações, desprovidas de fundamento, afrontam a história, a credibilidade e o compromisso institucional que sempre pautaram suas condutas. Neste ato, colocamos nossos cargos à disposição do Diretor-Geral substituto.

Assinam a nota:

Dennis Cali (Dicor/PF), Fabrício Schommer Kerber (DPA/PF), Otavio Margonari Russo (DCiber/PF), Felipe Tavares Seixas (DCI/PF), Helena de Rezende (DGP/PF), Roberto Reis Monteiro Neto (Ditec/PF), André Luis Lima Carmo (Dlog/PF), Christiane Correa Machado (Diren-ANP/PF), Alexsander Castro de Oliveira (DPP/PF), Ademir Dias Cardoso Júnior (DTI/PF) e Humberto Freire de Barros (Damaz/PF).

O gesto de colocar os cargos à disposição, na prática, é uma forma de pressão institucional: os 11 diretores — que respondem por áreas estratégicas como o combate ao crime organizado, a área cibernética, a cooperação internacional e a proteção a autoridades — sinalizam que não pretendem permanecer nas funções caso a saída de Andrei Rodrigues e Leandro Almada seja mantida, ampliando o desgaste entre a cúpula da PF e o STF.

O episódio não é isolado. Em agosto, os 27 superintendentes regionais da PF já haviam divulgado nota semelhante em defesa de Andrei Rodrigues, em meio ao desgaste com Mendonça, reafirmando o compromisso da corporação com a Constituição, a legalidade e a condução de investigações baseadas em critérios técnicos — um sinal de que a tensão entre a cúpula da PF e o STF já se acumulava havia semanas antes do desfecho desta terça-feira.

Reação de juristas e da política

A decisão dividiu opiniões no meio jurídico e político. Para o coordenador do Grupo Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, o episódio expõe uma crise institucional sem precedentes no país, com poderes e órgãos avocando prerrogativas que não lhes foram atribuídas pela Constituição. Carvalho também defendeu que o governo leve o caso ao plenário do STF antes de cumprir a liminar, para evitar que uma decisão monocrática produza efeitos irreversíveis sem chancela colegiada, e sugeriu que Lula convoque com urgência o Conselho da República, mecanismo previsto no artigo 89 da Constituição.

Já o jurista Pedro Serrano classificou a medida de Mendonça como uma interferência indevida no Executivo e na PF, chegando a apontar possível motivação eleitoral na decisão, em ano de eleições presidenciais.

Nas redes, a crise também ganhou tom político-partidário, com apoiadores do governo e da oposição trocando acusações sobre qual lado estaria agindo de forma autoritária.

Os próximos passos

Por ora, a liminar de Mendonça segue valendo — mesmo com o julgamento na Segunda Turma suspenso pelo pedido de vista de Gilmar Mendes, que não tem prazo definido para devolver o processo a julgamento. Enquanto isso, a AGU finaliza a estratégia de recurso e o governo avalia medidas adicionais diante do que classifica como uma decisão que atropela a competência presidencial.

O desfecho da disputa deve estabelecer um precedente relevante sobre até onde vai o poder de um ministro do STF, agindo sozinho, para atingir a cúpula de um órgão de investigação subordinado diretamente ao presidente da República — um debate que promete se estender por semanas e que já reconfigura o equilíbrio entre os Poderes às vésperas do ciclo eleitoral de 2026.

*Matéria produzida com base em apuração de veículos como Poder360, Revista Fórum, Exame, Jovem Pan e Amplo Jurídico. Atualizada em 8 de setembro de 2026.*

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