Agropecuária

Distrito Agropecuário da Suframa: a outra face da Zona Franca de Manaus

Com 589 mil hectares administrados ao norte de Manaus, o DAS combina agricultura familiar e empreendimentos de médio e grande porte, sustenta editais de concessão de lotes e abre caminho para a regularização fundiária de quem ocupa terras da União

A Zona Franca de Manaus é conhecida no Brasil e no mundo pelo polo industrial que move a economia do Amazonas. Mas a Suframa administra também um território voltado à produção rural: o Distrito Agropecuário da Suframa (DAS), criado para dar suporte a projetos agropecuários e agroindustriais na região metropolitana de Manaus.

Localizado ao norte da capital amazonense, o DAS ocupa uma área total de 589.334 hectares, distribuídos pelos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva. A região é cortada no sentido Norte-Sul pela BR-174 e, em parte, no sentido Leste-Oeste pela rodovia AM-010, que liga Manaus a Itacoatiara. Conforme a Portaria Suframa nº 103, de 2 de março de 2022, o distrito conta ainda com 656,6 quilômetros de estradas vicinais reconhecidas pela autarquia — a malha viária que dá acesso às propriedades rurais da área.

“A Agropecuária é parte integrante do modelo Zona Franca de Manaus, através do Distrito Agropecuário da Suframa”, define a própria autarquia ao apresentar o território, que reúne desde unidades familiares de subsistência até empreendimentos empresariais com tecnologia de fertilização do solo, pulverização e beneficiamento da produção.

As atividades agrícolas do modelo se estendem também à Área de Expansão do Distrito Industrial (AEDI), um cinturão verde em Manaus voltado à criação de aves, suínos e bovinos, à piscicultura, ao beneficiamento de madeira e, principalmente, à horticultura — atividades que abastecem o mercado consumidor da capital.

Como funciona a concessão de lotes

A entrada de novos produtores no Distrito Agropecuário é regulada pela Resolução nº 71, do Conselho de Administração da Suframa, publicada no Diário Oficial da União em 20 de agosto de 2019. A norma trouxe novas diretrizes para a concessão de lotes no DAS, que variam de 100 a 2.500 hectares.

A cessão das áreas ocorre por meio de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), modalidade que garante ao beneficiário o uso da terra sem transferência imediata da propriedade, e a destinação dos lotes passa obrigatoriamente por processo licitatório. As atividades permitidas nos projetos — listadas no Anexo I da resolução — incluem agricultura, pecuária, silvicultura, mineração, aquicultura, turismo ecológico, extrativismo vegetal, atividades agroindustriais e finalidades institucionais.

O valor mínimo cobrado pela concessão equivale a 10% da pauta de valores da terra nua fixada pelo Incra, hoje em R$ 65,20 por hectare nas terras de Rio Preto da Eva e R$ 582,00 por hectare nos lotes localizados em Manaus.

Atualmente, dois editais de licitação seguem em trâmite no Distrito Agropecuário:

  • Edital 02/2022, para a concessão de 85 lotes em Manaus;
  • Edital 03/2022, para a concessão de 159 lotes em Rio Preto da Eva.

Ambos os processos preveem a CDRU em caráter oneroso, com opção de compra ao final do contrato.

Regularização fundiária: quem tem direito

Outra frente importante da atuação da Suframa no setor primário é a regularização fundiária de glebas que pertencem à autarquia. O mecanismo é regulamentado pela mesma Resolução nº 71/2019, que aplicou ao DAS a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009 — a legislação federal que trata da regularização fundiária em terras da União na Amazônia Legal.

Para regularizar uma ocupação, o morador e seu cônjuge ou companheiro precisam cumprir cinco condições: ser brasileiro nato ou naturalizado; não ser proprietário de imóvel rural em qualquer parte do país; praticar cultura efetiva na área; comprovar exploração direta, mansa e pacífica anterior a 22 de julho de 2008 — por si ou por antecessores; e não ter sido beneficiado anteriormente por programa de reforma agrária ou de regularização fundiária rural, salvo exceções previstas pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Atendidos os requisitos, o interessado deve protocolar na Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários (CGPAG) um requerimento padrão e uma declaração específica para fins de regularização, ambos disponíveis em modelo no site da Suframa. A documentação exigida inclui:

  • Cópia de documento de identidade do ocupante e do cônjuge, com indicação da naturalidade;
  • CPF regular de ambos;
  • Certidão de casamento ou de união estável, quando aplicável;
  • Comprovante de residência atual;
  • Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Mapas: a base técnica do planejamento territorial

Para apoiar produtores, técnicos e interessados em licitações, a Suframa mantém disponível para download um conjunto de mapas e arquivos georreferenciados do Distrito Agropecuário. O material inclui a delimitação oficial do DAS, os shapefiles dos lotes disponíveis nos dois editais em andamento (Manaus e Rio Preto da Eva), além de camadas técnicas de altimetria, declividade, tipos de solo, geomorfologia e hidrografia da região — informações essenciais para quem avalia a viabilidade de um projeto agropecuário ou agroindustrial na área.

Potencialidades produtivas da região

O solo e o clima da Amazônia favorecem culturas que já têm tradição na economia rural amazonense e que a Suframa aponta como potenciais para expansão dentro do Distrito Agropecuário. Entre os produtos com vocação identificada pela autarquia estão açaí, amido de mandioca, cacau, cupuaçu, dendê, guaraná e palmito de pupunheira, além de atividades como piscicultura, produção de plantas para uso medicinal ou cosmético e produtos madeireiros — um leque que combina extrativismo, fruticultura, criação e beneficiamento, refletindo a diversidade da produção familiar e empresarial que convive dentro do distrito.

Juntas, essas quatro frentes — concessão de lotes, regularização fundiária, mapeamento técnico e fomento a potencialidades produtivas — mostram que a atuação da Suframa no setor primário vai muito além do papel mais conhecido da autarquia como gestora do polo industrial da Zona Franca. É no Distrito Agropecuário, às margens da BR-174, que a Zona Franca de Manaus também planta suas raízes.

SERVIÇO

Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários — CGPAG

E-mail: cgpag@suframa.gov.br

Telefone: (92) 2020-1609

Mais informações: Concessão de lotes, regularização fundiária, mapas técnicos e modelos de requerimento estão disponíveis no portal da Suframa, em gov.br/suframa/agropecuaria.

BOX — O DISTRITO AGROPECUÁRIO EM NÚMEROS

IndicadorDado
Área total do DAS589.334 hectares
Municípios abrangidosManaus e Rio Preto da Eva (AM)
Estradas vicinais reconhecidas656,6 km
Tamanho dos lotes concedidos100 a 2.500 hectares
Valor mínimo da concessão (Rio Preto da Eva)R$ 65,20/ha
Valor mínimo da concessão (Manaus)R$ 582,00/ha
Lotes em licitação — Edital 02/2022 (Manaus)85 lotes
Lotes em licitação — Edital 03/2022 (Rio Preto da Eva)159 lotes
Norma que rege a concessão e a regularizaçãoResolução nº 71/2019 do Conselho de Administração da Suframa

Fonte: Suframa.

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