Câmara Municipal de Manaus terá que aguardar decisão judicial para lançar novo concurso
Terceira Câmara Cível mantém suspensão de atos preparatórios até análise definitiva sobre validade de certame anterior

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a suspensão dos atos preparatórios para realização de novo concurso público de nível superior da Câmara Municipal de Manaus. A decisão foi tomada no julgamento do Agravo Interno Cível n.º 0020633-36.2025.8.04.9001, proferida em plenário virtual e disponibilizada em 15 de dezembro.
Contexto do caso
O Legislativo municipal havia anulado concurso público referente ao Edital n.º 002/2024 e iniciado preparativos para novo certame. A decisão judicial determina que a CMM aguarde o julgamento definitivo da ação n.º 0091001-17.2025.8.04.1000, que tramita em primeira instância e discute a validade do concurso já realizado.
Fundamentação do relator
O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, relator do processo, justificou a manutenção da liminar pela necessidade de preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos irreversíveis aos candidatos aprovados. Segundo o magistrado, o ato administrativo que anulou o concurso deve ser submetido ao controle judicial, conforme a Teoria dos Motivos Determinantes.
Análise dos vícios apontados
O relator avaliou que as irregularidades apresentadas pela Câmara Municipal — como falha na publicação do contrato com a banca organizadora, erros de gabarito, arredondamentos de notas, ausência de cotas raciais e problemas operacionais — são, em sua maioria, sanáveis ou pontuais. Para o desembargador, tais vícios não justificam a anulação integral do certame.
Proporcionalidade questionada
Nas razões de decidir, o magistrado destacou que “a anulação integral do concurso, sem conclusão de sindicância e sem demonstração de vícios sistêmicos, revela aparente desproporcionalidade e excesso, passível de violar os parâmetros de necessidade e adequação exigidos para a autotutela invalidatória”. A decisão ressalta ainda a possibilidade de convalidação do ato administrativo.
