Pressa da Aleam, impasse no STF: quem vai governar o Amazonas — e como — ainda é incógnita
Eleição indireta · Mandato-tampão · Amazonas & Rio de Janeiro

Assembleia do Amazonas quer votar já nesta terça (7) quem será o próximo governador, mas ignora julgamento marcado para quarta (8) no Supremo, que pode mudar as regras do jogo para todos os estados
Reportagem Especial | 7 de abril de 2026 | Manaus, AM
Com a renúncia de Wilson Lima, o Amazonas entrou em um vácuo político que a Assembleia Legislativa tenta preencher às pressas. Roberto Cidade assume como governador interino por 30 dias enquanto deputados estaduais articulam uma eleição indireta — mas o Supremo Tribunal Federal pode redefinir, já nesta quarta-feira, as regras que valerão para o Amazonas e para todo o país.
— A situação atual: quem manda no Amazonas?
Roberto Cidade assumiu a chefia do Executivo estadual como governador interino após a renúncia de Wilson Lima. Seu mandato nessa condição é limitado a 30 dias — prazo que a lei estabelece para que seja eleito um novo governador em caráter tampão, para os nove meses restantes do mandato.
Paralelamente, Adjuto Afonso foi empossado como novo presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), reorganizando a estrutura de poder da Casa.
| “A presença de 20 dos 24 deputados estaduais na posse de Cidade é lida como sinal de que ele pode ser o favorito também na disputa pelo cargo de governador-tampão.” |
— Como funciona a eleição indireta?
A eleição para o mandato-tampão no Amazonas será decidida exclusivamente pelos 24 deputados estaduais — não pela população. Qualquer cidadão filiado a partido político pode se candidatar. Na prática, porém, as regras em vigor — fixadas provisoriamente pelo ministro Luiz Fux, do STF — favorecem candidatos que já estejam afastados de cargos no Executivo há pelo menos seis meses, ou seja, os próprios parlamentares.
Fux também determinou que a votação seja feita em voto secreto, alterando o que havia sido aprovado originalmente pela Assembleia.
| LEI | Prazo legal Até 30 dias após a vacância para realizar a eleição indireta. |
| STF | Regra provisória (Fux) Voto secreto obrigatório; candidatos devem estar fora do Executivo há 6 meses. |
| ALEAM | Pretensão da Assembleia Realizar a eleição ainda nesta terça-feira (7), sem aguardar o plenário do STF. |
— Quem quer ser governador?
O advogado Marcelo Ramos, ex-deputado federal, já anunciou oficialmente sua pré-candidatura. Entre os cotados nos bastidores estão o deputado estadual Ednailson Rozenha, nome do grupo político de Omar Aziz, e o próprio interino Roberto Cidade, que pode migrar do caráter provisório para um mandato-tampão de nove meses.
— Amazonas x Rio de Janeiro: casos paralelos
O Amazonas não está sozinho. O Rio de Janeiro vive situação semelhante após a renúncia do governador Cláudio Castro — condenado pelo TSE por abuso de poder político e econômico. Os dois casos alimentam um debate jurídico que o STF precisa resolver.
| AMAZONAS Eleição ainda em aberto Renúncia de Wilson LimaRoberto Cidade: interino por 30 diasEleição pela Aleam (24 deputados)Mandato-tampão: ~9 mesesAleam quer votar na terça-feira (7)Regra Fux: voto secreto, 6 meses fora do Executivo | RIO DE JANEIRO Julgamento no STF: quarta (8) Renúncia de Cláudio Castro (véspera de cassação no TSE)Alerj aprovou: voto aberto, 24h para desincompatibilizaçãoZanin suspendeu a eleição até plenário do STFMoraes, Mendes, Dino e Zanin defendem eleição diretaPSD contesta regras; acusa desvio de finalidade na renúnciaJulgamento: 8 de abril, STF |
— O risco de agir antes do STF
A pressa da Aleam tem uma lógica política: evitar “vácuo de poder” e consolidar alianças antes que forças externas interfiram. Mas há um risco jurídico real: o que o plenário do STF decidir na quarta-feira servirá como jurisprudência vinculante para todos os casos semelhantes no país — incluindo o Amazonas.
O ministro Cristiano Zanin já suspendeu a eleição no Rio de Janeiro até que o tribunal se pronuncie. Caso o Supremo amplie essa suspensão ou fixe regras distintas, a eleição realizada no Amazonas pode ser questionada judicialmente.
| ATENÇÃO: Se o STF decidir que casos com vacância superior a seis meses do pleito exigem eleição direta — conforme defendem quatro ministros —, tanto o Rio de Janeiro quanto o Amazonas poderiam ser obrigados a convocar os eleitores às urnas, contrariando a decisão da Aleam. |
— O que o STF vai decidir — e por que isso importa para o Amazonas
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, convocou julgamento presencial para o dia 8 de abril para resolver três pontos centrais: (1) eleição direta ou indireta; (2) regras de desincompatibilização; (3) forma de votação (aberta ou secreta). A decisão fixará jurisprudência nacional.
| “A deliberação do Plenário terá por finalidade fixar a diretriz juridicamente adequada à condução do processo sucessório no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com a ordem constitucional e a legislação eleitoral vigente.” — Ministro Edson Fachin, presidente do STF |
O PSD, que acionou o STF no caso do Rio, argumenta que a Constituição permite eleição direta quando a vacância ocorre a mais de seis meses do pleito — argumento que também se aplica ao Amazonas, onde as eleições gerais só ocorrem em outubro de 2026.
Fontes: Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), Supremo Tribunal Federal (STF), Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Reportagem produzida com base em informações disponíveis até 7 de abril de 2026. O julgamento do STF está marcado para 8 de abril; eventuais decisões podem alterar o quadro descrito nesta reportagem.
