Ir para o conteúdo
Manaus

Thiago Abrahim,deputado eleito e  filho do prefeito de Itacoatiara terá que recolher R$ 5 mil por irregularidades na prestação de contas

A irregularidade cometida por Thiago Abrahim diz respeito a doações que totalizam R$151.000,00, sendo certo que o total de recursos arrecadados foi R$642.815,10

Prefeito de Itacoatiara Mário Abrahim e Thiago Abrahim,seu filho eleito deputado estadual/Foto Facebook)

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), ainda que tenha aprovado as contas do deputado estadual eleito Thiago Abraham (União Brasil), determina o recolhimento de R$ 5 mil por irregularidades na prestação de contas

O Ministério Público Eleitoral (MPE-AM) havia se manifestado pela desaprovação das contas do deputado estadual eleito. No despacho, a procuradora Regional Eleitoral Catarina Sales Mendes De Carvalho, considerou que houve irregularidades na prestação de contas que “impossibilitaram o controle e a fiscalização exercidos pela sociedade ao longo de todo o processo eleitoral deste ano,

“Dessa maneira, o Ministério Público Federal entende não ser possível aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao caso concreto.

A irregularidade diz respeito a doações que totalizam R$151.000,00, sendo certo que o total de recursos arrecadados foi R$642.815,10. Ou seja, comprometeu-se o controle de 23,49% dos recursos de campanha. Como se não bastasse, a maior doação, no valor de R$ 110.000,00, demorou quase um mês para ser informada.

 A análise apontou que houve divergência entre os dados dos doadores constantes da prestação de contas e as informações constantes da base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil, definida no artigo 32, § 1º, VII, da Resolução TSE nº 23.607/2019.

A lista com o nome dos doares, antes e depois da retificação pelo candidato, é completamente diferente, lançando dúvidas quanto à origem dos recursos e dificultando, mais uma vez, a fiscalização pelo destinatário final das informações: o eleitor.

Por fim, foram detectadas omissões relativas às despesas constantes da prestação de contas em exame e aquelas constantes da base de dados da Justiça Eleitoral, em descordo com o artigo 53, I, g, da Resolução TSE 23.607/2019.

Em sua defesa, o candidato afirmou, que as notas fiscais emitidas pelo Facebook Serviços Online do Brasil LTDA saíram em seu nome por equívoco da prestadora de serviços, e novamente afirmou que, mesmo que tal argumento não seja aceito pela especializada, o valor de R$ 5.000,00 não seria motivo para desaprovação de contas.

Receba mensagem no WhatsApp