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STF suspende regra que manteve Adjuto Afonso na presidência da Aleam sem eleição

Ministro Flávio Dino atendeu parcialmente ação do Solidariedade e apontou indícios de “emenda jabuti” na mudança de regimento que dispensava nova votação na Mesa Diretora; Aleam terá de seguir regra da Câmara dos Deputados e realizar eleição para o cargo.

O que aconteceu

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (10) a regra que permitiu ao deputado Adjuto Afonso (União Brasil) permanecer na presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) sem a realização de nova eleição. A decisão liminar atende parcialmente a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7984) movida pelo partido Solidariedade.

Com a medida, a Aleam passa a ter de aplicar, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que determina eleição para preencher a vaga na Mesa Diretora quando o cargo de presidente fica vago antes do fim do segundo ano de mandato.

Como a crise começou

A disputa tem origem em uma sucessão de renúncias no comando do Executivo estadual. O então governador Wilson Lima e o vice-governador Tadeu de Souza deixaram simultaneamente seus cargos, o que levou o então presidente da Aleam, Roberto Cidade, a assumir interinamente o governo do Amazonas. Após eleição indireta, Cidade foi mantido no cargo.

Com a saída de Cidade da Assembleia, o vice-presidente da Casa, Adjuto Afonso, assumiu a presidência de forma interina a partir de 4 de abril deste ano.

A mudança no regimento e a ação no STF

Em junho, a Aleam aprovou uma alteração no Regimento Interno permitindo que o vice-presidente assumisse em definitivo a presidência em caso de vacância do cargo, sem necessidade de nova eleição — regra que poderia efetivar Adjuto Afonso na função.

O Solidariedade recorreu ao STF alegando que a mudança foi inserida por meio de emenda em um projeto que tratava apenas da Comissão de Meio Ambiente, sem relação com o tema da sucessão da presidência. Para o partido, tratou-se de uma “emenda jabuti” ou “contrabando legislativo”, que viola o devido processo legislativo e compromete o caráter eletivo da Mesa Diretora.

Os fundamentos da decisão de Flávio Dino

Ao conceder a liminar parcialmente, Dino apontou indícios de que a alteração desrespeitou o devido processo legislativo por falta de pertinência temática entre o projeto original e a emenda sobre a sucessão da presidência. Segundo o ministro, a Constituição exige relação direta entre o tema de uma emenda e o da proposta original, sob pena de comprometer a transparência do processo legislativo.

O ministro destacou ainda que a norma foi aprovada já com a presidência da Aleam vaga, produzindo efeito imediato sobre uma situação concreta existente — o que, para ele, configura “veementes indícios de desvio de finalidade”, por se tratar de regra casuística com destinatário certo.

O que muda na prática

Fica suspenso o artigo da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 que permitia ao vice-presidente assumir a presidência em qualquer hipótese de ausência ou vacância. A Aleam deverá agora realizar eleição para a vaga, seguindo por analogia o prazo do regimento da Câmara dos Deputados — até cinco sessões da Casa —, embora a decisão do STF não fixe uma data específica.

A liminar já está em vigor, mas ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF. Dino também determinou que a Assembleia promova, na próxima legislatura, uma revisão permanente do Regimento Interno para tratar dos casos de vacância na presidência. Em nota, a Aleam informou que aguarda notificação oficial da decisão para cumpri-la.

Fontes: STF Notícias e G1 Amazonas.

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