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Justiça suspende projeto de crédito de carbono do Amazonas anunciado na COP

Comunidades atingidas não foram consultadas adequadamente, afirma Justiça

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata do projeto de crédito de carbono do governo do Amazonas, que havia sido anunciado na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP). A decisão da juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva destaca a falta de consulta prévia e informada às comunidades indígenas e tradicionais afetadas pelo projeto.

Decisão Judicial

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), alegando que a implementação do projeto de REDD+ (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal) ocorreu sem as necessárias consultas às comunidades. A juíza argumentou que tal prática violaria a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito à consulta às populações indígenas.

Impedimentos à Execução

A decisão judicial também ordena a suspensão do processo de seleção de empresas para conduzir a execução do projeto até que sejam realizadas as consultas adequadas. Isso impede a entrada das empresas nas comunidades até que seus direitos sejam respeitados, preservando seu papel nas decisões que impactam diretamente suas vidas e territórios.

Reação da Sema

A Secretaria de Meio Ambiente do Amazonas (Sema) rebate as alegações, afirmando que o projeto é conduzido com transparência e inclusão, negando qualquer irregularidade. No entanto, o MPF e a Justiça reforçam que a falta de consulta legítima às comunidades torna o projeto irregular e insustentável.

Conclusão

O impasse revela a necessidade urgente de garantir os direitos das comunidades tradicionais e indígenas na execução de políticas ambientais. A suspensão do projeto de crédito de carbono do Amazonas reafirma a importância do diálogo e da inclusão nas decisões que afetam diretamente as populações locais, destacando a responsabilidade do governo em respeitar os direitos estabelecidos por normas nacionais e internacionais.

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