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STJ bloqueia R$ 21,5 milhões por suspeita de superfaturamento em desapropriação da Prefeitura de Manaus

Ministro Herman Benjamin mantém valores retidos e autoriza construção de 734 unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida, enquanto determina investigação sobre possível lesão ao erário

Localizada na Zona Oeste, o terreno vai abrigar 734 unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida – Foto:Divulgação Arquivo

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o bloqueio de R$ 21,5 milhões que seriam pagos à empresa Rodrigues Indústria e Comércio de Colchões Ltda pela desapropriação realizada pela Prefeitura de Manaus de um terreno no Parque das Tribos, zona Norte da capital amazonense. A decisão foi tomada entre os dias 7 e 8 de janeiro de 2025.

O valor bloqueado, que soma exatamente R$ 21.510.279,71, estava destinado à indenização pela desapropriação do imóvel onde será construído um conjunto habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida. A medida foi adotada diante de fortes indícios de superfaturamento e questionamentos sobre a legitimidade da titularidade do terreno por parte da empresa.

Obra garantida para beneficiar famílias

Apesar do bloqueio dos recursos, o ministro autorizou que a Prefeitura de Manaus prossiga com a transferência do terreno e a construção das 734 unidades habitacionais previstas no projeto. A decisão suspendeu determinação anterior do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia bloqueado o imóvel.

Com a medida, Benjamin busca equilibrar a proteção ao erário público e o direito das famílias beneficiárias do programa habitacional, evitando que a população seja prejudicada pelas irregularidades identificadas no processo de desapropriação municipal.

Investigação determinada

O presidente do STJ determinou o envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas para apuração de possível lesão ao patrimônio público e violação aos princípios da moralidade administrativa.

A investigação deverá esclarecer como o valor foi liberado mesmo com o imóvel em situação de litígio e se houve irregularidades na avaliação do terreno que resultaram no suposto superfaturamento da indenização.

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