Delegados só podem falar com a imprensa com autorização de superiores
A Polícia Civil em nota, justifica a medida tem o objetivo oficial de evitar vazamentos de dados sigilosos. Em casos de grande repercussão, o delegado geral Bruno Fraga, responsável pela portaria, é quem fala primeiro, seguido pelo delegado responsável pela investigação

Uma determinação da Polícia Civil do Amazonas (PCAM) estabelece que delegados só podem repassar informações à imprensa mediante autorização de seus superiores, centralizando o contato pela Delegacia Geral em Manaus.
Conforme a PC-AM, a portaria 010/2025, publicada em 23 de junho, tem o objetivo oficial de evitar vazamentos de dados sigilosos.
Em casos de grande repercussão, o delegado geral Bruno Fraga, responsável pela portaria, é quem fala primeiro, seguido pelo delegado responsável pela investigação.
“Ao determinar essa portaria, o objetivo é evitar a divulgação de dados e informações incorretas que possam comprometer o trabalho da polícia judiciária do estado, sem, no entanto, interferir ou prejudicar o direito constitucional ao sigilo da fonte, garantido aos profissionais do jornalismo”, afirmou a Polícia Civil em nota, ao justificar a medida.
O texto determina que qualquer policial civil procurado pela imprensa, que queira por iniciativa própria fornecer informações ou conceder entrevistas, deve informar a assessoria de imprensa e o delegado geral Bruno Fraga, que decidirá se autoriza ou não o contato.
Na portaria, Bruno Fraga destaca que um dos objetivos é proteger informações sigilosas ou estratégicas da Polícia Civil. O policial que descumprir a norma poderá responder a processos administrativos e ser processado nas esferas cível e criminal.
A Polícia Civil do Amazonas informou que a portaria foi publicada com o objetivo de estabelecer normas e alinhar a divulgação oficial de informações sobre ocorrências, operações, investigações e demais atividades realizadas pela instituição e seus agentes.
A nota ressalta que o propósito da portaria é evitar a divulgação de dados e informações incorretas que possam comprometer o trabalho da polícia judiciária do estado. A instituição reforçou que a medida não pretende interferir ou comprometer o direito constitucional ao sigilo da fonte, assegurado aos profissionais que exercem a atividade jornalística.
Pela portaria está proibida a criação de perfis de unidades policiais na internet sem o aval da Delegacia Geral. Quando autorizadas, as páginas devem ter seus logins, senhas e dados do responsável entregues à assessoria de comunicação da corporação.
Além disso, os agentes estão proibidos de participar de programas, entrevistas ou reportagens, assim como de publicar conteúdos nas redes sociais que tratem de investigações em andamento ou da própria atuação profissional, sem autorização expressa do delegado-geral.