Mandato de Roberto Cidade como presidente da Aleam pode ser anulado
Manifestação foi feita em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo partido Novo,questiona a recondução do atual presidente da Assembleia Legislativa ao cargo pela terceira veEm abril do ano passado, os deputados estaduais da atual legislatura modificaram a Constituição do Amazonas e o regimento interno da Assembleia Legislativa para reconduzir Cidade para o terceiro mandado consecutivo, com dois anos de antecedência. Com isso, o deputado ficará a frente da casa até fevereiro de 2027.
No entanto, o partido Novo ingressou, em setembro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF para barrar a manobra e fazer com que os deputados refaçam a votação e elejam um novo presidente.
A relatoria da ação ficou sob o encargo do Ministro Cristiano Zanin, que mandou a AGU se manifestar sobre o pedido feito pelo Novo.
Na semana passada, o órgão apresentou seu parecer sobre o caso, alegando que a recondução de Cidade ao cargo pela 3ª vez viola precedentes da Corte Constitucional.
“A realização de eleições antecipadas pela Aleam para o biênio de 2025-2026 contraria entendimentos consolidados na jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal, já que permite a realização de pleitos não contemporâneos para a definição da Mesa Diretora e consente com a segunda recondução consecutiva do atual Presidente do Poder Legislativo, situações que violam os princípios republicano, democrático e do pluralismo político”, explicou Messias
A manifestação ocorreu na última quinta-feira (10) e para o advogado geral da União, a manobra política dos deputados viola os princípios constitucionais republicano e democrático.