Pagamento do saque-aniversário do FGTS para nascidos em setembro começa nesta segunda; veja datas
Modalidade de saque-aniversário permite que o cidadão tenha acesso a parte do saldo de sua conta do FGTS no mês em que nasceu

A Caixa Econômica Federal liberou nesta segunda-feira, 1º, o pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos em setembro. Aniversariantes de julho e agosto também podem fazer o resgate do valor.
A modalidade de saque-aniversário permite que o cidadão tenha acesso a parte do saldo de sua conta do FGTS no mês em que nasceu. No entanto, é preciso optar por essa opção, porque, caso contrário, a pessoa fica na modalidade padrão, que é o saque-rescisão.
O saque-aniversário é disponibilizado ao trabalhador sempre no primeiro dia útil do mês do seu aniversário e pode ser resgatado em até 90 dias.
Calendário de retiradas do saque-aniversário do FGTS em 2025
Os aniversariantes dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho que não retiraram o saque-aniversário, não podem mais acessar o dinheiro. Para quem nasceu entre julho e dezembro, o calendário neste ano é o seguinte:
Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025;
Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025;
Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025;
Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025;
Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Qual a diferença entre o saque-aniversário e saque-rescisão?
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No saque-aniversário, se o trabalhador é demitido, ele pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não pode sacar o valor integral da conta.
Já o saque-rescisão permite que o trabalhador demitido sem justa causa tenha direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.
Qual é o valor do saque-aniversário do FGTS?
O valor anual disponível para o saque-aniversário é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, acrescida de uma parcela adicional.
Veja as alíquotas e parcelas adicionais, a depender do valor do saldo nas contas do FGTS:
Saldo até R$ 500: 50%, sem parcela adicional;
Saldo de R$ 500,01 até R$ 1.000: 40%, parcela adicional de R$ 50;
Saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5.000: 30%, parcela adicional de R$ 150;
Saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10.000: 20%, parcela adicional de R$ 650;
Saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15.000: 15%, parcela adicional de R$ 1.150;
Saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20.000: 10%, parcela adicional de R$ 1.900;
Saldo acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900.
Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?
Para aderir ao saque-aniversário, é preciso acessar o aplicativo ou o site do FGTS e optar pela modalidade. Nesses canais também é possível cadastrar uma conta bancária para receber o valor.
Pelos mesmos canais, o trabalhador que optar pelo saque-aniversário pode também solicitar o retorno à modalidade saque-rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada, de acordo com a Caixa Econômica Federal. É preciso se atentar, no entanto, que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno.