STF mantém ação penal contra promotor que ofendeu advogada em sessão do júri
Ministro Flávio Dino rejeitou recurso de Walber Luís Silva do Nascimento, que comparou profissional a uma cadela durante debate em Manaus

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (22) o recurso apresentado pelo promotor de Justiça aposentado Walber Luís Silva do Nascimento. Ele tentava trancar a ação penal que responde no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo crime de injúria contra a advogada Catharina Estrella.
A decisão do ministro reforçou entendimento anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia rejeitado habeas corpus com o mesmo objetivo. Segundo Dino, as alegações da defesa ainda não foram analisadas pela instância estadual competente, sendo inadequada a intervenção dos tribunais superiores neste momento.
O CASO
As ofensas ocorreram durante uma sessão do Tribunal do Júri em Manaus, em setembro de 2023. Ao discursar sobre lealdade, Walber afirmou que comparar a advogada Catharina Estrella a uma cadela seria ofensivo ao animal, não à profissional.
“Se tem uma característica que o cachorro tem, doutora Catharina, é lealdade. Eles são leais, são puros, são sinceros, são verdadeiros. E, no quesito lealdade e me referindo especificamente à vossa excelência, comparar a vossa excelência com uma cadela é muito ofensivo, mas não à vossa excelência, a cadela”, declarou o promotor durante o debate processual.
ARGUMENTOS DA DEFESA
A defesa de Walber sustenta que não há justa causa para a ação penal, argumentando que a conduta é atípica e que o promotor possui imunidade funcional. Os advogados alegam que a manifestação ocorreu em plenário do júri, durante debate processual, no exercício regular das funções ministeriais, o que tornaria a queixa-crime juridicamente impossível.
O STJ, contudo, não acatou os argumentos. A ministra Maria Marluce Caldas afirmou que eventual análise do recurso representaria “patente desprestígio às instâncias ordinárias” e configuraria supressão de instância.
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Após a conduta, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) afastou Walber do cargo em setembro de 2023 e abriu reclamação disciplinar. Em dezembro do mesmo ano, o corregedor nacional arquivou o processo por considerar que o promotor havia se aposentado por tempo de contribuição.
A aposentadoria ocorreu por meio de processo administrativo conduzido pela Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas, no mesmo mês das ofensas. O corregedor sustentou que a aposentadoria extinguiu o vínculo funcional, tornando juridicamente impossível a aplicação de penalidades administrativas.
RECURSO E REABERTURA
Catharina Estrella recorreu da decisão de arquivamento, alegando que Walber tentou “burlar a competência constitucional” do CNMP ao pedir aposentadoria durante a investigação. A defesa da advogada destacou que o promotor também responde a outro procedimento por ofensas contra o presidente Lula.
Em outubro, o plenário do CNMP reformou a decisão do corregedor e determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Walber. Os conselheiros consideraram que o pedido de aposentadoria dias após a abertura do processo configurou “nítida estratégia de fuga de responsabilização”.
SITUAÇÃO ATUAL
Walber recorreu da reabertura do PAD, mas o pedido foi rejeitado em dezembro. Uma comissão processante foi criada para investigar o caso, presidida pelo conselheiro Jaime de Cassio Miranda, com participação de promotores do Maranhão e da Justiça Militar. O promotor aposentado segue respondendo tanto ao processo judicial no TJAM quanto ao processo administrativo no CNMP.
