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Superior Tribunal de Justiça fixa que Pis e Cofins não incidem em operações da Zona Franca de Manaus

Com a decisão, empresas situadas na região ou que mantenham negócios com a Zona Franca passam a contar com maior segurança jurídica para afastar a cobrança das contribuições federais em suas operações, inclusive em contratos de prestação de serviços — ponto que vinha gerando controvérsia

Com reportagem do site Amazonas Direito, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afirmou, em julgamento repetitivo (Tema 1239), a tese de que não incidem as contribuições ao PIS e a Cofins sobre receitas advindas da prestação de serviços e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.

Relatado pelo ministro Gurgel de Faria, o julgamento do REsp: 613.918/AM teve acórdão publicado no DJe no último mês.

Os benefícios fiscais da Zona Franca devem ser interpretados de forma ampla, em atenção ao objetivo constitucional de redução da desigualdade regionais e proteção da Amazônia, conforme o relator. Para o Superior Tribunal de Justiça, adotar entendimento restritivo resultaria em aumento da carga tributária para os empreendedores locais, o que contrariaria a finalidade da política de desenvolvimento.

A conclusão é  que tanto a venda de mercadorias nacionais ou nacionalizadas quanto à prestação de serviços dentro da ZFM se equiparam a exportação, atraindo, assim, a imunidade prevista para tais operações, decidiu a Corte.

“Não incidem a contribuição ao PIS e a Cofins sobre as receitas de vindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus.”,aprovou o colegiado tese repetitiva, de observância obrigatória nos termos do art. 927 do CPC.

Com a decisão, empresas situadas na região ou que mantenham negócios com a Zona Franca passam a contar com maior segurança jurídica para afastar a cobrança das contribuições federais em suas operações, inclusive em contratos de prestação de serviços — ponto que vinha gerando controvérsia

A matéria original é do site Amazonas Direito e pode ser acessado pelo link a seguir:

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