Projeto de Pazuello pune extorsão de flanelinha
Pena prevista é de reclusão de até 8 anos, com agravantes

O deputado federal General Pazuello (PL-RJ), apresentou o Projeto de Lei que propõe uma alteração no Código Penal para tipificar como crime a extorsão praticada por guardadores informais de veículos em vias públicas.
Se aprovado, o texto estabelece que qualquer pessoa que exigir pagamento para guardar, estacionar ou vigiar um veículo em via pública sem autorização do poder público poderá enfrentar penas de reclusão de dois a oito anos, além de multa.
As penas podem ser aumentadas em um terço até a metade caso a vítima seja mulher, idosa, pessoa com deficiência ou esteja acompanhada de crianças.
Além disso, a pena pode ser dobrada se a extorsão ocorrer com violência implícita ou ameaça, criando medo ou constrangimento na vítima.
O deputado Pazuello defende a proposta ao afirmar que, apesar da regulamentação da atividade de guardadores e lavadores autônomos de veículos pela Lei 6.242/75, ainda falta uma tipificação penal para as ações extorsivas praticadas por quadrilhas.
“A prática é verificada em várias cidades brasileiras, principalmente naquelas com maior concentração de pontos turísticos, praias, estádios, casas de shows, teatros e até hospitais, onde os chamados ‘flanelinhas’ atuam, se apropriando do espaço público e praticando a conduta extorsionária”, afirma Pazuello.
A proposta segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Em sendo aprovado pelo plenário da Câmara,depois, segue ao Senado.